Ementa:
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Institui o Programa JURO ZERO RS e destina os recursos previstos no artigo 17, § 1º, da Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021, do lucro líquido da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul, do BADESUL Desenvolvimento – Agência de Fomento S.A e dá outras providências.(SEI 4095-0100/23-3)
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